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Você já ouviu falar em Licença Amamentação?

O término da licença-maternidade representa um momento bastante delicado tanto para a mamãe, quanto para o bebê. A separação, muitas vezes inevitável, traz à tona uma série de mudanças importantes na rotina da criança, principalmente no que se refere à amamentação. Por isso, neste ano, as mamães passaram a contar com um apoio importante: de acordo com o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao fim do período de licença-maternidade (120 dias), a mãe tem a chamada “Licença-amamentação”, com direito a dois períodos de 30 minutos por dia para amamentar o seu filho, até que este seis meses completos – prazo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o aleitamento materno exclusivo.
Por entendre que podem ocorrer dificuldades para ajustar estes 30 minutos à rotina de mãe e filho, algumas empresas receberem oportunidade de unir estes períodos, para que a mamãe saia uma hora mais cedo, ou chegue ao trabalho uma hora mais tarde.
Não confunda!
Por se tratar de um direito recente, uma licença-amamentação ainda é um mistério para muitas mulheres e já gerou equívocos importantes. Não existe, por exemplo, a possibilidade de juntar essas horas, ampliando a licença-maternidade em mais 15 dias. A redução na jornada de trabalho para a amamentação e a licença-maternidade são as duas coisas absolutamente distintas.
A prorrogação deste direito só é possível em caso de risco de vida para uma criança ou para a mãe, declarado em atestado médico específico, considerado considerado, desta forma, um afastamento médico, ou um período de auxílio-doença (de até 15 dias pagos pelo empregador).